Atraso na entrega: saiba quais são seus direitos se não receber produto no prazo
11/08/2021 09:52 em Geral

O movimento de popularização das compras online foi acelerado pela pandemia, e as empresas de e-commerce tiveram um crescimento de 122% no faturamento em 2020, segundo a Câmara Brasileira da Economia Digital.  Mas o aumento da demanda fez o consumidor ficar mais exposto ao não cumprimento de prazos de entrega.

Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que não entregar um item no prazo acordado significa descumprimento de oferta por parte de quem vende e pode acarretar pagamento de indenização aos compradores. 

Saiba o que fazer para ter o seu direito atendido

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aponta os caminhos possíveis para que o consumidor reclame do atraso na entrega do produto ou opte por outras soluções.

primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente com o vendedor. “É recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências”, diz o instituto.  

O Idec ressalta a importância de solicitar um registro por escrito, que sirva de comprovante.

Caso o cliente opte por receber o produto, ainda que com atraso, ele deve fixar um prazo “razoável” para que o fornecedor faça a entrega.  

Em não havendo acordo, o artigo 35º do CDC diz que o comprador tem direito a seguir três caminhos. Um deles é “exigir o cumprimento forçado da obrigação”, de acordo com o que foi ofertado pela loja na apresentação ou publicidade do produto. Isso deve ser solicitado na Justiça.

A segunda possibilidade, segundo a lei, é “aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente” que satisfaça a necessidade de consumidor e que a empresa aceite entregar no lugar do item original.

Outro caminho é a rescisão do contrato de compra “com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada”, diz o CDC. Esse valor deve ser acrescido de eventuais valores relacionados a perdas e danos e de correção monetária, que repõe a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo.

Procon e Justiça

Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, o recomendado é acionar primeiro o Procon local. Há a possibilidade de a reclamação ser feita pela internet. O órgão vai pedir que o cliente conte o caso e forneça documentos como nota fiscal e número do pedido, que serão usados para que o órgão cobre a empresa sobre as obrigações dela e dê uma resposta ao consumidor.  

Se a empresa não se manifestar ou der uma resposta insuficiente, o consumidor é aconselhado pelo Procon a procurar o Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas.

Em uma ação judicial, além dos danos econômicos, relacionados ao valor pago e não devolvido, o consumidor pode alegar danos morais, relativos à perda de tempo produtivo entre outros aborrecimentos, o que vai aumentar a oneração da empresa e a indenização do consumidor.

Vale destacar que ações no Juizado Especial Cível não necessitam de advogado e não oneram o consumidor em caso de derrota. Durante a pandemia, os atendimentos estão sendo feitos principalmente por e-mail.


Fonte: CNN Brasil

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