A retomada das viagens em navios de cruzeiro no Brasil está programada para 1º de novembro, mas a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que isso ocorra está associada a uma série de medidas acordadas entre a reguladora e representantes do setor. A vacinação completa contra a Covid, a apresentação de teste com resultado negativo para a infecção e o monitoramento constante estão na lista de exigências.
Esta semana, a Anvisa realiza uma série de encontros para bater o martelo sobre a volta e já se reuniu com representantes de associações e de empresas que operam os cruzeiros marítimos no país. Durante o encontro, realizado nesta quarta-feira, a agência apresentou os critérios técnicos que farão parte do protocolo sanitário a serem cumpridos nas embarcações.
"A Anvisa antecipou que a vacinação completa para passageiros que sejam elegíveis a utilizar as vacinas constitui aspecto central do protocolo discutido, assim como a necessidade de teste para Covid-19 antes do embarque e de testagens periódicas, a bordo, para o monitoramento dos passageiros durante a viagem."
A agência também cobrará regras de saúde a serem obedecidas a bordo, qual será a lotação máxima permitida, além do percentual de redução de cabines em funcionamento. O protocolo ainda está sendo elaborado e deverá ser publicado nos próximos dias. As propostas, no entanto, ainda precisarão passar pelo crivo da diretoria colegiada da Anvisa e devem ser apreciadas pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), com espaço para sugestões e modificações.
Mesmo após a definição dos protocolos, ficará a cargo do Ministério da Saúde dispor sobre o cenário epidemiológico adequado para a volta. Caberá à pasta, ainda, definir quais as situações serão consideradas surtos de Covid-19 nas embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena, nesses casos.
Aos municípios impactados pelas operações de cruzeiros, ficará a atribuição de elaborar e apresentar planos locais de operacionalização. A portaria interministerial que dispõe sobre a volta das atividades nos cruzeiros só engloba viagens em águas jurisdicionais brasileiras.
Fonte: Correio do Povo