Medida que libera vacina contra Covid-19 à rede privada vence nesta terça-feira
25/10/2022 10:33 em Saúde

Os senadores têm até esta terça-feira para vota na medida provisória que permite às empresas particulares de comprarem e venderem vacinas contra a Covid-19. A matéria dispensa a obrigação do setor privado de doar parte das doses compradas para o Sistema Único de Saúde (SUS), como previa a lei aprovada durante a pandemia.

Pela legislação, a rede privada não poderia cobrar para aplicar as vacinas, além de ter que destinar metade do estoque para o SUS. No entanto, como o governo federal já adquiriu todas as doses necessárias para garantir o calendário de imunização contra a Covid de 2022, a MP revoga a obrigatoriedade de destinar as vacinas para o setor público.

“Além dos contratos já assinados para 2022, existem ainda cerca de 70 milhões de doses de vacinas Covid-19 em estoque”, defendeu a relatora da MP na Câmara, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o estoque para imunizar todo o público alvo está garantido. O Ministério da Saúde espera entregar em 2022 mais 354 milhões de doses para a vacinação oficial.

Além de liberar a compra das vacinas para aplicação particular, a medida também autoriza estados, Distrito Federal e municípios a comprarem as vacinas para imunizar a população local. Caso a matéria não seja votada pelos senadores, a regra atual permanece.

O receio dos parlamentares é que, sem a colaboração da rede privada, haja maior dificuldade do Brasil em garantir a continuidade da imunização contra Covid-19. Ventura ressaltou que a colaboração ao setor público já ocorre com as demais vacinas, sem que haja qualquer prejuízo às campanhas vacinais previstas pelo SUS. Na avaliação da deputada Adriana, aprovar a MP é contribuir para a “superação do cenário pandêmico mundial”.

Na pauta

Outra medida provisória que está na pauta para votação no Senado é a matéria que limita reajuste de taxa de ocupação de terrenos da União. Segundo o texto da MP, a partir de 2023, o percentual máximo a ser cobrado será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor. Os valores são recolhidos quando há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.

As taxas incluem cobrança de foro (0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno) e de ocupação (equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno).

Fonte: Radio Guaíba

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